agentes diplomaticos
Agentes Diplomáticos são os representantes do Estado no exterior. São intermediários entre o governo do país que representa e o daquele junto ao que o recebeu.
Suas funções são complexas e delicadas, exigindo dele uma série de predicados e requisitos, muitos dos quais só se adquirem ou se desenvolvem depois de uma longa experiência no trato contínuo dos homens, dos livros e das questões internacionais.
Os Agentes Diplomáticos, deve ser portador de certos predicados indispensáveis, tais como inteligência clara, tato, bom senso, perseverança, discrição e urbanidade; deve possuir sólida cultura geral, saber com segurança o direito das gentes, saber perfeitamente, sem contar a sua, duas ou três línguas vivas, dentre as quais o francês e o inglês, e não deve desdenhar o estudo das questões econômicas e comerciais, que dominam o mundo contemporâneo.
Uma das principais obrigações dos Agentes Diplomáticos é viver em contato, mais ou menos permanente, com os diversos elementos da opinião pública do país onde reside. Sua atividade não é, nem pode ser, exclusivamente burocrática.
Os Agentes Diplomáticos podem atuar de duas formas: ordinariamente, representando de maneira permanente o Governo de um Estado perante outro; ou extraordinariamente, se encarregando de missões especiais, ou se acreditando para representar o Governo em conferências, congressos ou outros organismos internacionais.
Os Estados são livres na escolha dos seus Agentes, mas não pode acreditá-los ante os outros Estados sem o consentimento deste, sem prévio acordo com estes. Os Estados podem negar-se a admitir um Agente Diplomático de outros, ou, já tendo admitido, pedir sua retirada, sem ficarem obrigados a explicar os motivos da sua resolução.
Os Agentes Diplomáticos deverão sempre exercer as suas atribuições sem entrar em conflito com as leis do país onde estiverem acreditados. Deverão dirigir-se, nas suas comunicações oficiais, ao Ministro das Relações Exteriores ou