Função Social dos Contratos
O presente trabalho tem por objetivo analisar a função social dos contratos, trazendo seu conceito, natureza jurídica e fundamentos.
A função social dos contratos, princípio adotado pela teoria contratualista, surge para possibilitar a equidade entre as partes contratantes, visando maior concordância na relação contratual.
Trarei aqui a explicação do Artigo 421 do Código Civil de 2002:
“A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.”
CONCEITO
Conceituar a função social dos contratos é mais difícil do que se imagina, pois se trata de um conceito indeterminado.
Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, dizem que existe a importância dos princípios da função social do contrato, da equivalência material e da boa-fé objetiva:
“A grande contribuição da doutrina civil moderna foi trazer para a teoria clássica do direito contratual determinados princípios e conceitos, que, posto não possam ser considerados novos, estavam esquecidos pelos civilistas. Como se pode notar, tratam-se de cláusulas gerais ou conceitos abertos (indeterminados) que, à luz do princípio da concretude, devem ser preenchidos pelo juiz, no caso concreto, visando a tornar a relação negocial economicamente útil e socialmente valiosa.”1
Porém sabemos que os contratos tiveram seu reconhecimento formal com a Revolução Francesa. Na transição entre absolutismo e liberalismo, surge o liberalismo econômico, o individualismo e o voluntarismo.
No Brasil, o intervencionismo estatal é enfatizado na Constituição Federal, promulgada em 1988.
Com essa intervenção pública nas relações negociais o contrato, que visa criar, regular, modificar ou extinguir relações jurídicas, possui como elementos as partes, o objeto e o consenso entre contratantes, ou seja, entre as pessoas.
Na visão de Humberto Theodoro Júnior, os contratos estão revestidos, atualmente, de: preceitos de