A função social dos contratos
FERNANDO HENRIQUE CARVALHO IAGO PEREIRA MOTA CARRIJO NUBIA MARIA DA SILVA MENDONÇA RODRIGO ALVES RODRIGUES VICTOR LOPES DA SILVA 1
Resumo A pesquisa teve como tema: “Função Social da Formação dos Contratos”, e procurou responder o seguinte problema: “até quando o princípio da autonomia da vontade é limitado pela função social do contrato?”. Seu objetivo Geral teve como foco explicar quando o principio da autonomia da vontade é limitada pela função social do contrato. Nessa direção foram cumpridos os objetivos específicos: definir o Principio da autonomia da vontade; conceituar a formação dos contratos; entender o princípio da função social dos contratos no ordenamento jurídico. Teve com hipótese que com a formação dos contratos e com as limitações feitas pelo princípio da autonomia da vontade, haverá várias divergências, pois todo contrato gera direitos e obrigações, devendo ser cumprido de forma extrajudicial ou judicial, desse modo o principio da autonomia da vontade é limitado com restrições para que não se formem lides, e ampliando restrições dando direitos a uma das partes no contrato, fazendo dessa forma, que contratantes e contratados caminhem lado a lado na sociedade sem conflitos. Com o intuito de solucionar o problema proposto, a pesquisa empregou procedimento reflexivo, sistemático, controlado e critico, e teve como principais estratégias as pesquisas; teórica,