Função social do contrato
O trabalho proporciona uma ampla leitura do princípio constitucional da função social do contrato, seu conteúdo e alcance, principalmente com foco no âmbito econômico, pois a autonomia contratual e o equilíbrio de interesses entre as partes são questões a serem observadas quando da formalização do contrato tendo em vista o fenômeno da publicização do Direito Privado. A interferência do Estado nas relações jurídicas entre os particulares, prevalecendo o interesse do bem-comum e da redução das desigualdades sociais. Portanto, a liberdade de contratar está atrelada aos fins sociais do contrato, sobressaindo ainda os princípios da boa-fé e da probidade.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 Histórico, conteúdo e alcance do princípio da função social do contrato
O princípio da função social do contrato surgiu para renascer o equilíbrio social diante das injustiças sociais, do pensamento individualista, dos interesses particulares que sobressaiam nas relações contratuais da sociedade desde a Revolução Francesa. A visão de proporcionar o bem da coletividade deveria respaldar a igualdade dos sujeitos de direito, a liberdade de cada um seria respeitada e o bem comum alcançado entre as partes contratantes. O declínio do direito individual fez surgir o direito social, e entre os seus princípios está o da função social da propriedade e do contrato, com foco na promoção do bem-estar comum e dos interesses sociais para uma sociedade livre e justa. A doutrina de Santo Tomás de Aquino – doutrina social da igreja - promoveu o conceito de propriedade como um dos direitos naturais, e conseqüentemente do direto das gentes. A visão para a coletividade é ampliada e a função social da propriedade como um pilar da sobrevivência da humanidade passa a ser um conceito que extrapola aos interesses particulares. A partir de então as encíclicas papais, de concepção filosófico-tomista, passaram a reconhecer e divulgar a função social da propriedade, atribuindo à iniciativa