Função social do contrato
Aspectos jurídicos da responsabilidade social
Empresarial nas relações de consumo
Daniela Vasconcellos Gomes1
DESENVOLVIMENTO EM QUESTÃO
Editora Unijuí • ano 4 • n. 7 • jan./jun. • 2006 p. 127-152
Resumo
Se em uma época passada o Direito era voltado exclusivamente à proteção de direitos individuais, atualmente sua maior preocupação é a tutela do interesse social. O contrato e a empresa são institutos jurídicos de grande importância para o desenvolvimento social, e na sociedade contemporânea abandonam seu caráter tradicional de mera circulação de riquezas para servirem de instrumentos na busca de maior justiça social. Diante do comprometimento de todos os setores da sociedade com a responsabilidade social, as empresas também passam a adotar uma nova postura – não somente perante seus clientes, mas diante de toda a comunidade.
Palavras-chave: Função social. Responsabilidade social. Ética empresarial. Direito do consumidor.
1 Especialista em Direito Civil Contemporâneo pela Universidade de Caxias do Sul (UCS); aluna do Mestrado em Direito da Universidade de Caxias do Sul (UCS); componente do Grupo de Pesquisa Metamorfose
Jurídica (CNPq/UCS); advogada (dvgomes@gmail.com).
Daniela Vasconcellos Gomes
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Ano 4 • n. 7 • jan./jun. • 2006
Introdução
A idéia de função social não é recente no Direito, mas verdadeiramente um resultado da evolução dos tempos. Há muito se formula a noção de função social da propriedade, pois não é mais possível aceitar sua clássica concepção individualista, de poder absoluto de um sujeito sobre determinado objeto. Mais recentemente, o conceito de função social teve reflexos nos contratos e nas empresas.
Nos contratos, principais instrumentos jurídicos para a circulação de riquezas, a função social tem por objetivo trazer equilíbrio material nas relações e impor o predomínio do interesse coletivo sobre os interesses privados. O contrato não deixa de ter sua função