Função social do advogado com o advento da cf/88
UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
BERNARDINA ALVES MARINHO
A FUNÇÃO SOCIAL DO ADVOGADO COM O ADVINDO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Lauro de Freitas
2012
BERNARDINA ALVES MARINHO
A FUNÇÃO SOCIAL DO ADVOGADO COM O ADVINDO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Projeto de monografia apresentado à disciplina de Projeto de Pesquisa, no Curso de Graduação em Direito da Faculdade UNIME de Ciências Jurídicas - FCJ, como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em Direito, sob a orientação da Professora Iracema Rebeca de Medeiros Fazio.
Lauro de Freitas
2012
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO............................................................................................................... 3
PROBLEMA DA PESQUISA 5
DELIMITAÇÃO DO OBJETO DE INVESTIGAÇÃO 6
METODOLOGIA 7
REFERENCIAL TEÓRICO 9
PROPOSTA DE SUMÁRIO 11
CRONOGRAMA 12
REFERÊNCIAS 13
INTRODUÇÃO
Com a promulgação de Carta Política, de 1988, tem sido muito discutido o teor do artigo 133.
“Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Além disso, o exercício da advocacia, definido pela Lei n.º 8.906, de 04 de julho de 1994, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, manifesta a prestação de um serviço público e o desempenho de uma função social. Diz o caput do art.2º, do referido estatuto, que: "O advogado é indispensável à administração da justiça". E, no parágrafo 1o do mesmo artigo, está escrito que "No seu