constitucional 1
O pluralismo principiológico favorece a estabilidade da Constituição porque é pautado em princípios liberais-socialistas e privados e oferece amplas formas de interpretação do texo constitucional. Sendo assim, quando ao mesmo tempo que garante um direito individual, disciplina que este cumpra sua função social.
Desse modo, a CRFB/88, garante tanto direitos individuais quanto coletivos; deixando claro que o desequilíbrio entre esses é passível de intervenção do Estado. E esse hibridismo garante à Constituição maior aceitação, efetivação e aplicabilidade de suas garantias.
B - Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?
É o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado. Ou seja, um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regulam a forma do Estado, a forma de governo, o mode de quisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites e sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias.
Caso 01
Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o advogado da empresa demandada, com amparo no art. 133 da Constituição da República, pleiteou a extinção do processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267, IV), sob o fundamento de que o advogado é essencial à administração da justiça. O autor, mesmo não tendo formação jurídica, ofereceu defesa alegando que a Lei n.º 9.099/95 lhe garantia a possibilidade de postular em juízo sem assistência de defensor técnico. Diante de tal hipótese, considerando a aplicabilidade do art. 133, CRFB, seria correto afirmar que a Lei n.º 9.099/95 padece de vício de inconstitucionalidade?
É correto afirmar porque na hipotese de que todo o ordenamento jurídico deve partir de pressupostos constitucionais a garantia do artigo 133, CFRB, não é