Constitucional 1
QUESTÃO 1
A – A nossa constituição está classificada quanto a ideologia de forma eclética, tem muitas possibilidades de interpretação, adequada realidade social.
B – Quanto ao conteúdo ela é formal; quanto a forma é escrita; quanto a estabilidade é escrita; quando a elaboração é dogmática; quanto a ideologia é heterodoxa; quanto a extensão é analítica; quanto a origem é promulgada e quanto a função é normativa.
AULA 2
QUESTÃO 1
Não, pois o art. 133, CRFB é uma norma de eficácia contida, ela admite ser contida ou restringida em seus efeitos, ela admite contenção em seus efeitos, portanto ela não é de vicio inconstitucionalidade.
QUESTÃO 2
Não, pois a recepção assegura a preservação do ordenamento jurídico inferior e anterior à nova constituição, que com ela se mostre materialmente compatível. Não é recepcionado normas que contradizem a nova constituição.
AULA 3
QUESTÃO 1
Não, pois mesmo sendo a interpretação baseada na constituição, o Supremo não admite transferência de instituições não compatíveis, pois a forma de ingresso das mesmas é diferente, favorecendo assim a entrada de não concursados as instituições.
QUESTÃO 2 Razão do Estado, pois ocorreu um erro material. Ao verem e perceberem o erro de digitação foi publicado uma errata esclarecendo de forma precisa o exercício. É razoável e não desprorcional, só a descrição foi alterada, não causando assim prejuízo aos inscrito. E qualquer um que lesse a descrição de como seria o exercício de abdominal, reconheceria que não era coerente.
AULA 4 – CONSTITUCIONAL
QUESTÃO 1 - Não, embora a doutrina prevê que tenha uma nova revisão, o Supremo Tribunal Federal tem um entendimento que só seria permitida uma emenda após 5 anos da promulgação da Constituição.
QUESTÃO 2 – É inconstitucional, pois quando o Estado regulamenta uma lei, esta tem que ser baseada nos princípios constitucionais (art. 37, III, CF). O prazo de validade está sendo diminuído, e isso tem que ser exposto no edital, pois