Constitucional 1
Direito Constitucional
Flávia Bahia
AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO ABSTRATO FEDERAL DE CONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO
HISTÓRICO
LEGITIMIDADE
ATIVA
OBJETO
PGR
AGU
CAUTELAR
Sim
EC 16/65
103, I a IX
Especiais: IV, V e
IX
Universais: I a III,
VI a VIII
EC 3/93
103, I a IX
Especiais: IV, V e
IX
Universais: I a III,
VI a VIII
103, I a IX
Especiais: IV, V e
IX
Universais: I a III,
VI a VIII
ADI
ADC
1988
ADO
ADPF
1988
(implementada
pela Lei
9882/99)
103, I a IX
Especiais: IV, V e
IX
Universais: I a III,
VI a VIII
Pode atuar
Sim
Art. 10 a 12 da
Lei 9868/99
Lei ou ato normativo primário, federal Sim
Não
Sim
Art. 21, da Lei
9868/99
Omissões
Inconstitucionais
Quando não for autor da ação Pode atuar
Sim
Art. 12-F da Lei
9868/99
Leis ou atos normativos municipais
(violação direta à
CF/88), atos secundários e normas préconstitucionais
(residual)
Sim
Pode atuar
Lei ou ato normativo primário, federal ou estadual
Sim
Art. 5º, da Lei
9882/99
DECISÃO DEFINITIVA
Efeitos subjetivos: erga omnes
Efeitos vinculantes
Efeitos temporais: ex tunc, com possibilidade de modulação temporal dos efeitos da sentença (art. 27, da Lei
9868/99)
Efeitos subjetivos: erga omnes
Efeitos vinculantes
Efeitos temporais: ex tunc, com possibilidade de modulação temporal dos efeitos da sentença (art. 27, da Lei
9868/99)
Art. 103, δ2º, CF/88
Jurisprudência do STF
Efeitos subjetivos: erga omnes
Efeitos vinculantes
Efeitos temporais: ex tunc, com possibilidade de modulação temporal dos efeitos da sentença (art. 11, da Lei
9882/99)
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