Função Social da Propriedade Urbana
A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA
THE SOCIAL FUNCTION OF URBAN PROPERTY
Gabriel Batista dos Santos
Bacharelando do curso de Direito do Centro Universitário Curitiba –
UNICURITIBA
Regina Maria Bueno Bacellar
Possui graduação em direito pela Faculdade de Direito de Curitiba
(1985), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002) e especialização em Ecologia e Direito Ambiental. Atualmente leciona em cursos de graduação e Pós Graduação no
Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA e em Cursos de Pós
Graduação na UNIFAE, UNIBRASIL, FEMPAR. Tem experiência nas áreas de Direito Civil, Administrativo, Ambiental, Urbanístico e Direito de Energia/Regulatório.
SUMÁRIO: 1. Introdução 2. Do direito à propriedade. 3. Histórico da Propriedade. 3.1.
Propriedade em Roma. 3.2. Propriedade Medieval. 3.3. Período Pós-Revolução Francesa.
4. A Função Social da Propriedade – Princípio e Norma. 5. Instrumentos normativos para cumprimento da função social. 6. Função social da propriedade: posicionamentos atuais.
7. Considerações finais. Referências.
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo demonstrar como o princípio da função social da propriedade evoluiu historicamente, desde o seu surgimento, passando pelas primeiras civilizações, pela Idade Média e Idade Moderna, até que o princípio adquirisse sua definição atual. Pretende-se demonstrar como o direito à propriedade, um direito inerente ao homem e outrora considerado como absoluto, pode sofrer restrições impostas pelo Estado aos proprietários, ao constatar-se que a propriedade urbana não está observando a devida finalidade social. Essa função social, como princípio constitucional, é previsto na Carta
Magna, assumindo contornos de norma de aplicabilidade imediata, e servindo de parâmetro para a elaboração e aplicação de outras normas, sendo que para garantir a efetividade do referido