Função social da propriedade urbana
PROPRIEDADE
1.1 ORIGEM DA PROPRIEDADE
Desde que o ser humano percebeu que a dominação sobre certos bens lhe traria poder, perdeu-se a pureza simples do domínio exclusivo e necessário para a sobrevivência humana. Com a evolução do tempo e do homem surgem novos hábitos e com eles veio a necessidade de atribuir bens a pessoas, surgindo a propriedade. Apesar de muitos estudiosos discorrerem sobre o assunto, não se sabe ao certo a época do surgimento da propriedade, porém é no direito romano que melhor compreende-se a origem histórica da propriedade.
“Na era romana preponderava um sentido individualista de propriedade, apesar de ter havido duas formas de propriedade coletiva: a da gens e a da família. Nos primórdios da cultura romana a propriedade era da cidade ou gens, possuindo cada indivíduo uma restrita porção de terra(1/2 hectare), e só eram alienáveis os bens móveis. Com o desaparecimento dessa propriedade coletiva da cidade, sobreveio a da família, que, paulatinamente, foi sendo aniquilada ante o crescente fortalecimento da autoridade do pater famílias. A propriedade coletiva foi dando lugar à privada, passando pelas seguintes etapas, 1º) propriedade individual sobre os objetos necessários à existência de cada um; 2º) propriedade individual sobre os bens de uso particular, suscetíveis de ser trocados com outras pessoas; 3º) propriedade dos meios de trabalho de produção; e 4º) propriedade individual nos moldes capitalistas, ou seja, seu dono pode explorá-la de modo absoluto.” (DINIZ, Maria H.Curso de Direito Civil Brasileiro, 26.ed. São Paulo: Saraiva,2011.pag.119) Para alguns filósofos como Jean Jacques Rousseau, o nascimento da propriedade privada foi prejudicial a sociedade. Ele relaciona de forma compreensível a formação do Estado, do poder, com a