função social da hermenêutica
A idéia de que a língua dos deuses é inacessível aos homens é antiga. Moisés era capaz de falar com Deus, mas precisava de Aarão para se comuni car com o povo. Hermes, na mitologia grega, era um intermediário entre os deuses e os homens, de onde vem a palavra hermenêutica. A dogmática her menêutica, já dissemos, faz a lei falar. A hermenêutica jurídica é uma forma de pensar dogmaticamente o di reito que permite um controle das conseqüências possíveis de sua incidência sobre a realidade antes que elas ocorram. O sentido das normas vem, assim, desde o seu aparecimento, "domesticado". Mesmo quando, no caso de lacunas, integramos o ordenamento (por eqüidade, por analogia etc.) dando a impressão de que o intérprete está guiandose pelas exigências do próprio real concreto, o que se faz, na verdade, é guiarse pelas próprias avaliações do sistema interpretado. Essa astúcia da razão dogmática põese, assim, a serviço do enfraquecimento das tensões sociais, na medida em que neutraliza a pressão exercida pelos problemas de distribuição de poder, de recursos e de beneficios escassos. E o faz, ao tornálos conflitos abstratos, isto é, definidos em termos jurídicos e em termos juridicamente interpretáveis e decidíveis. Quem desvia o dinheiro depositado pelo cliente no banco vê, de repente, que muitas das justificações subjetivas para seu ato não contam. Seu desejo de comprar o que a propaganda incessante do comércio lhe oferece acima de suas posses não tem, para o conflito neutralizado pela hermenêutica, o sentido objetivo que o direito reclama (embora, em pequena escala, lhe parecesseobjetivo: em seu círculo de relações, seria compreensível, ainda que não jus tificável). Desse modo, a hermenêutica possibilita uma espécie de neutraliza ção dos conflitos sociais, ao projetálos numa dimensão harmoniosa o mundo do legislador racional no qual, em tese, tomamse todos decidíveis. Ela não elimina, assim, as