HERMENÊUTICA
ELTON DA SILVA COUTINHO
HERMENÊUTICA, DIREITO E FUNÇÃO SOCIAL
Salvador-BA
2015
ELTON DA SILVA COUTINHO
HERMENÊUTICA, DIREITO E FUNÇÃO SOCIAL
Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção de nota relativo ao primeiro semestre do curso de direito noturno 2015.2, da disciplina de Atividade interdisciplinar I da Faculdade São Salvador, sob a responsabilidade do professor Cristiano Almeida
Salvador-BA
2015
Resultado de um processo de interpretação a fim de adequar-se as mudanças, evoluções e pensamentos contemporâneos, apresenta-se a hermenêutica como a arte de interpretar, construída com base em precedentes e normas já existentes. Sendo assim, hermenêutica jurídica visa a interpretação da norma jurídica, estabelecendo princípios e regras, considerando que a realidade interfere no processo de construção da norma.
Tendo em vista que muitas vezes há leis divergentes normatizando o mesmo caso, é fundamental o processo de interpretação para aplicabilidade justa da lei, e a manutenção da ordem jurídica, concretizando a lei para cada caso. Trata-se de descobrir vaguidade, ambiguidade e imperfeição.
O conceito de hermenêutica jurídica diverge do de interpretação jurídica no sentido em que a hermenêutica tem por objetivo coordenar e investigar através de meios sistemático os princípios científicos buscando as formas de entendimento das normas jurídicas, enquanto que a interpretação passa a ser a aplicação dessas destas formas para buscar o sentido das normas jurídicas. A hermenêutica jurídica contribui para evidenciar a pluralidade do sentido da norma e ratificar a decisiva importância do ato de interpretar. Dentre inúmeros estudos, destaca-se a compreensão da função social dos direitos humanos e fundamentais que consiste na indagação e busca de reposta acerca da titularidade desses direitos.
Primeiro fator capaz de determinar as diferenças entre os direitos está