CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
Pertence
Art. 157, I
IRRF: “Pertence aos Estados e DF”: Incide sobre: rendimentos: de trabalho, de aluguéis (pessoa jurídica), de royalties, e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas. Art. 157, II
Outros Impostos que a União instituir: 20% do produto da arrecadação
Art. 158, I
(IRRF):
“Pertencem aos Municípios...”
Art. 158, II
(ITR): Imposto sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis nela situados.
É 100% quando a União instituir o imposto.
Art. 158, III (IPVA).
Art. 158, IV
(ICMS): Circulação de mercadorias e serviços.
Pgto das parcelas: *¾, ou mais, do valor
*ou até 1/4, conforme lei estadual ou, no caso dos Territórios, federal.
Art. 159, II
(IPI)
“a União entregará”:
Art. 159, III
(CIDE – Combustível)
Contribuição de intervenção no domínio econômico.
Competência
União
0%
80%
0%
50% / 0% - -
90%
71%
Estados/DF
100% (aut.+fund)
20%
-
-
50%
75%
10%
29%
Municípios
-
-
50% / 100%
50%
25%
¼; ¾; -
25% repasse estadual
¼; ¾;
Fundos Constitucionais
Art. 159, I
I P I + I R
FPE e DF
21,5%
FPM
22,5%
CO,N, NE (semiárido 50%)
3%
FPM 10/DEZ
1%
FPM 10/JUL
1%
Limites mínimos de Despesas
Ente da Federação
UNIÃO
ESTADO/DF
MUNICÍPIO/DF
Serviços
Art. 77 ADCT
LC 141/12
D 7827/12
Art. 77 ADCT
LC 141/12
D 7827/12
Art. 77 ADCT
LC 141/12
D 7827/12
SAÚDE art. 198 CF
Ano 2000 +5%
Ano 2001 PIB
Exercício anterior + PIB
12%
(IPVA, ITCMD,ICMS, TRANSF.)
12% + PIB
(IPVA, ITCMD,ICMS, TRANSF)
15% (IPTU, ITBI, ISS, TRANSF)
15% + PIB (IPTU, ITBI, ISS, TRANSF)
SAÚDE EC n. 86/2015
15% da Receita Líquida
EDUCAÇÃO art. 212 CF
18%
25%
25%