Denúncia
Inquérito Policial nº
O MINISTÉRIO PÚBLICO do estado de Santa Catarina, por seu promotor de justiça, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41 do CPP, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de GILBERTO DA LUZ, brasileiro, solteiro, pintor, nascido em 07.09.1983, natural de Matinhos - SC, RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua Callisto, 352, bairro Jardim Paraíso, pela infração penal a seguir descrita:
Consta no incluso inquérito policial que na data de 24.05.2015, por volta das 20 horas, no Restaurante Filé do José, localizado na Rua Visconde de Taunay, 222, bairro Centro, nesta cidade de Joinville, o ora Acusado, que atualmente se encontra foragido, compareceu no referido estabelecimento, mostrando à vítima, DENILSON SOARES, uma pistola que trazia consigo, afirmando que a dívida deveria ser saldada imediatamente, pois, do contrário, ela deveria pagar com a própria vida.
Dos documentos encartados no Inquérito Policial para fins de instrução, quais sejam a Certidão de Antecedentes Criminais (fls. 10/12) e o depoimento de diversas testemunhas que estavam passando pelo local ou mesmo dentro do restaurante, no momento do ocorrido (fls. 15/22), concluiu-se pela veracidade dos fatos.
Destarte, denuncio GILBERTO DA LUZ como incurso no artigo 147 do Código Penal, e requer esta Promotoria de Justiça seja recebida a presente denúncia e processado o Denunciado, requerendo, ainda, seja citado e notificado para responder os termos da presente e acompanhá-la até decisão interlocutória de pronúncia para, ao final, ser julgado pelo Egrégio Tribunal do Júri Popular desta comarca, com sua final condenação, bem como sejam intimadas e ouvidas as testemunhas abaixo arroladas.
Joinville, 14 de agosto de 2015.
(Assinatura do Promotor)
Fulano de Tal
Promotor de Justiça
Rol de