Denúncia
Autos do Inquérito Policial nº 334/2011
Como consta dos inclusos autos de inquérito policial O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seus Promotores de Justiça infra-assinados, em exercício nesta Comarca e no uso de suas atribuições legais, vem, perante este R. Juízo, com base no termo circunstanciado de ocorrência, oferecer DENÚNCIA contra ROBERVAL TAYLOR, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0, residente na Rua dos Motoristas, nº 10, Bairro dos Automóveis, Londrina – PR, pela prática dos seguintes fatos delituosos:
No dia 15 de abril de 2012, às 22 horas, quando da constância de um policiamento realizado na Av. Juscelino Kubitschek, na rotatória com a Av. Higienópolis, nesta cidade de Londrina/Pr, avistaram um veículo, FIAT/Uno Mille, placa XPO -3000, fazendo “zig-zags” em via pública. Diante de tal conduta, os policiais militares abordaram o veículo, verificando que o condutor, Roberval Taylor, transitava sem habilitação necessária para condução de veículos automotores.
Na mesma oportunidade foi realizado o teste do bafômetro, ao qual voluntariamente se submeteu, e constatou-se que apresentava 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue. Diante do constatado, o condutor foi autuado em flagrante pelo delito, pelo crime tipificado no Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.530/97, conforme disposto no Art. 306 c/c a agravante disposta no Art. 298 da mesma lei.
Faz-se necessário demonstrar que não se trata o réu primário, uma vez que o réu já foi indiciado e condenado nos autos do processo 334/2007 há 1 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias multa, como incurso no art. 155, caput do Código Penal.
A sentença de tal processo transitou em