Hermenêutica Jurídica
1. Introdução________________________________________4
2. Desenvolvimento_______________________________________5
2.1. Significado da palavra Hermenêutica________________________5 2.2. Significado de Hermenêutica para a sociedade________________6 2.3. Função da hermenêutica__________________________________9
3. Análise do Art. 5º, LINDB______________________________________11
4. Conclusão__________________________________________________12
5. Referências bibliográficas______________________________________13
1.Introdução:
Hermenêutica jurídica é a parte da filosofia encarregada de interpretar, através de um conjunto de métodos consagrados, a aplicabilidade de um texto legal. Através desta ciência, é possível um Juiz, um Advogado, um mestre, ter um único entendimento da mesma lei. Quando uma lei passa a vigorar em nosso ordenamento jurídico, necessita de uma compreensão de seu conteúdo. Se não fossem criadas tais regras para interpretação, cada operador do direito poderia perfeitamente entender a lei da maneira que lhe conviesse. A Hermenêutica jurídica trouxe uma segurança a mais na hora de aplicar a lei e para o legislador, na hora em que escreve a mesma, no sentindo de saber de qual forma será aplicada ou interpretada, pois os métodos de interpretação, diga-se de passagem, foram muito bem planejados e permite que isto seja possível.
Alguns métodos, a saber:
Doutrinaria: é a interpretação dada pela doutrina, isto é, por grandes estudiosos e pesquisadores do nosso ordenamento jurídico.
Jurisprudencial: é dada pela jurisprudência
Literal: Busca o sentido próprio do texto com base nas regras da língua.
Histórico: busca o contexto fático da norma, isto é, busca os significados e aspirações do período em que a lei foi criada para compreender de forma mais aperfeiçoada o significado dela no passado e como se mantém interligada com os dias de hoje.
Sistemático: considera