direito
CONSTITUCIONAL
André Blanco Mello
INTRODUÇÃO
Para a realização de um estudo sobre a “interpretação constitucional” é prescindível a análise de conceitos ou idéias que definam com a maior exatidão possível o que seja o Direito Constitucional. Em verdade, parece de bom início realizar qualquer estudo ou interpretação tendo em mente algumas concepções-base de teoria, ciência e prática do conhecimento jurídico e político. Dessa forma, o conhecimento pressuposto à interpretação constitucional impõe razoável formação social e jurídica, não necessariamente oriunda de bancos escolares.
Em decorrência desse fato, foi feita a opção de desenvolvimento, no presente estudo, de alguns aspectos referentes à “interpretação constitucional”, mormente à expansão ou ampliação do universo subjetivo dos intérpretes funcionalmente considerados.
Assim, o objetivo deste estudo é verificar se é razoável, através da conexão de três pontos significativos à interpretação constitucional, formular questões novas à ampliação do universo subjetivo e objetivo do constitucional, evidentemente que com vistas à efetividade, pois parece que outra razão de ser não existe a uma Constituição.
O primeiro dos pontos abordados é a Função da Interpretação Constitucional, onde se analisa a idéia de hermenêutica e interpretação jurídica e constitucional, os sujeitos envolvidos na interpretação e a complexização decorrente de duas particularidades de natureza constitucional, os princípios abertos e o estatuto político contido na Constituição.
O segundo aspecto analisado são os Limites da Interpretação Constitucional, pois, se limites existem, decorrem da própria função da sua interpretação e têm relação necessária com as concepções trabalhadas no ponto anterior. 55
O derradeiro elemento de estudo é a função dos limites da interpretação constitucional na atualidade.
Os métodos utilizados ao desenvolvimento do presente estudo são o indutivo e o