Função Social da Escola
O Artigo 206 da Constituição de 1988 diz que o ensino será ministrado com base nos princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; do pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; da valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União, da gestão democrática do ensino público, na forma da lei e da garantia de padrão de qualidade.
Portanto de acordo com a constituição temos o direito à educação com garantia de padrão de qualidade e ainda a Resolução reforça que a educação deve ser de qualidade, fundamentada em aprendizagens significativas, atendendo as características dos diversos contextos sociais e culturais dos estudantes, de acordo com suas capacidades e interesses.
Porém a realidade atualmente não é essa, o que se busca é correr atrás de corrigir essa qualidade na educação que deixa muito a desejar e apesar de pesquisas mostrarem que a qualidade vem melhorando, ainda falta muito para atingirmos o patamar de escolas como Estados Unidos e Japão, pois sabemos que muitas crianças terminar o ensino obrigatório sem aprender nada.
Apesar da contribuição de estudiosos da Educação, quem pode realmente efetivar uma proposta pedagógica é a própria comunidade escolar. É na qualificação de cada uma das nossas escolas que estaremos construindo a democratização da escola pública, para isto precisamos que todos estejam envolvidos, professores, funcionários, alunos, pais e comunidade para configurar um projeto pedagógico real, assim será levado em conta a realidade