Função normativa dos princípios no direito do trabalho
Discorra sobre a função normativa dos princípios no Direito do Trabalho.
Os princípios do direito do trabalho possuem papel primordial no sentido de orientar o operador do direito quando faz uso de seus institutos e instrumentos.
Possuem funções distintas e combinadas. Mauricio Godinho Delgado apresenta uma breve explanação acerca das funções destes princípios do direito do trabalho bem como da função normativa proposta nesta tarefa, vejamos:
“Insista-se
que
as
distintas
funções
se
exercem, muitas vezes, combinadamente, de modo simultâneo, no mesmo processo de apreensão, compreensão e aplicação do Direito. Embora isso não reduza a relevância de se identificar cada uma de tais funções específicas, não se pode olvidar que em seu processo operativo os princípios comumente exercem ao mesmo tempo seus diferentes papéis.
Os princípios integram o Direito, nele exercendo, desse modo, distintas funções. Trata-se da função interpretativa (também
chamada
descritiva
ou
informativa); da função normativa subsidiária (ou supletória); finalmente, da função normativa própria
(ou função normativa concorrente)”. ¹
Assim, tratando mais especificamente da função normativa, temos que, esta tem como base ser uma fonte supletiva, quando, o operador do direito se deparar com omissão da lei ou lacunas. O artigo 8º da CLT disciplina claramente que, na falta de disposições legais ou contratuais o intérprete pode socorrer-se dos princípios do direito do trabalho, vejamos.
Art. 8º. CLT - As autoridades administrativas e
1. DELGADO, Mauricio Godinho. OS PRINCÍPIOS NA ESTRUTURA DO DIREITO. Rev. TST,
Brasília, vol. 75, no 3, jul/set 2009. Disponível em: http://www.tst.jus.br. Acesso em: 25/09/2014.
2. CLT – Consolidação da Leis do Trabalho.
a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas