lançamentos de anão
Direito 2º período
Civil I
I- Relatório
A policia adentrou ao concurso de arremesso de anões usando de seu poder legal o Poder de Policia onde erra realizado evento que erra promovido por seu dono, no Bar Odissey, em Long Island, no Estado de Nova York (EUA), onde no local foi constatado à partir de material encontrado no local como colchoes de ar onde os anões erram arremessados e anões que usavam capacete que aquele local erra utilizado para a pratica de arremesso de anões (dwarf tossing) que e proibido no estado de Nova York (EUA). Os anões não usavam equipamento de proteção tendo como proteção apenas um capacete que não se sabe se é próprio para a atividade assim colocando em risco a vida e a integridade física do mesmo.
O Bar Odissey feria regulamento vigente em seu estado que proibia o evento ferindo assim essa regra imposta. A dignidade humana é o valor supremo a ser buscado pelo ordenamento jurídico, é o princípio basilar a partir do qual decorrem todos os demais direitos fundamentais – norma fundante, orientadora e condicional, não só para a criação, interpretação e aplicação, mas para a própria existência do direito.
“Temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão dos demais seres humanos.”
(http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_dignidade_da_pessoa_humana)
II- Fundamentação
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a