RESENHA DO TEXTO: “ OS PILARES DO DIREITO DO TRABALHO – PRINCÍPIOS E SUA DENSIDADE NORMATIVA”.
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RESENHA DO TEXTO: “ OS PILARES DO DIREITO DO TRABALHO – PRINCÍPIOS E SUA DENSIDADE NORMATIVA”.Pilares da ciência jurídica são os fundamentos que servem de base para a aplicação do Direito, são os princípios, normas e teorias que diferenciam e caracterizam todos os ramos do Direito.
Os princípios têm três funções; a função informadora, que serve para orientar o legislador na confecção das leis; a função interpretativa, que tenta mostrar para o juiz seu verdadeiro sentido e a função normativa, que, diante das lacunas na lei, serve de fonte supletiva da norma jurídica.
No Direito do trabalho, os princípios que dão essa sustentação são:
1- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: onde todos são iguais, onde tem como dignidade um bem maior, que não pode ser tratado como objeto ou mercadoria, nem instrumentalizado para projetos econômicos, sociais ou políticos.
2- Princípio do Bem Comum: é a busca pelo Estado que todos atinjam de maneira mais completa sua perfeição, todos possam atingir seus fins existenciais.
3- Princípio da Destinação Universal de Bens: este princípio trata de que todos tem direito a todos os bens que contém na Terra e a propriedade privada deve atender à sua função social.
4- Princípio da Subsidiariedade: para evitar que o Estado sufoque a liberdade e a autonomia dos grupos, ele não deve fazer o que estes grupos tem obrigação e capacidade, como coordenar, proteger, apoiar a iniciativa privada.
5- Princípio da Dignidade do Trabalho Humano: todas as profissões são dignas e seu exercício leva ao caminho da perfeição.
6- Princípio da Primazia do Trabalho sobre o Capital: a dimensão subjetiva do trabalho deve ter preeminência sobre a dimensão objetiva do mesmo.
7- Princípio da Solidariedade: há dois focos neste princípio. O primeiro fala sobre a necessidade que o homem seja solidário para com o próximo e o segundo para sobre o direito dos trabalhadores se unirem em associações e sindicatos para defenderem seus interesses.
8- Princípio da