ATPS DIR TRABALHO etapa 1
Os princípios constitucionais de garantia são o fundamento sobre o qual se ergue o ordenamento jurídico, informando o seu nascimento, interpretação, integração e controlando o exercício dos direitos. Podem ser entendidos como fontes diretas de direitos e obrigações, como mandados de otimização, incorporando valores fundamentais de um dado sistema jurídico. Apresentam-se como diretrizes supremas, portanto não só fundamento como também ápice do sistema, que comandam todo o processo de criação e aplicação do direito. Considera-se de forma clara que os princípios têm força normativa e que, portanto, a sua observância é obrigatória, tendo em vista que o direito não se encontra todo positivado em textos legais, expressos e precisos, mas que se encontra em diversas manifestações do fenômeno jurídico, razão pela qual, para o seu completo entendimento, é essencial que sejam observados a incidência de outras fontes normativas, tais como os princípios que regem todo o ordenamento jurídico e que complementam as normas como sendo uma fonte subsidiária da lei propriamente dita e, devendo ser respeitado e aplicado ao caso concreto com a devida cautela que necessita, tornando-se indispensável para a correta compreensão dos problemas do direito. Os princípios constitucionais de garantia, bem como os princípios específicos que norteiam o direito do trabalho, em especial, no âmbito juslaboral exercem relevantes funções no sistema jurídico, tendo em vista que promovem a integração e a harmonia do ordenamento jurídico, pois observada a ausência de disposição específica para regular o caso em questão, pode-se recorrer aos princípios gerais de direito, conhecidos como analogia iuris. No que tange a interpretação da norma, a importância dos princípios, justifica-se por ser um meio de orientação ao juiz e ao aplicador ou intérprete das normas jurídicas quanto ao real sentido e alcance destas, além de contribuir de forma significativa para que se atue da