Função estatal pacificadora
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Função Estatal Pacificadora (Jurisdição).
Carapicuíba, 19 de Abril de 2011 Sumário
Introdução: O que é Estado e o que é Jurisdição..............................................02
Citações do livro Teoria Geral do Processo Civil Função Estatal Pacificadora................................................................................03 Conceitos segundo Ghiovenda e Carnelitti........................................................04
Conclusão..............................................................................................................07
Introdução
O que é o Estado e o que Jurisdição?
O Estado é abstrato e soberano não tem há intervenção de ninguém, o Estado é o corpo por inteiro a Jurisdição são as leis dentro de corpo, através da Jurisdição o Estado regula todos nos. Existe a Tripartição dos Poderes são eles: Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
O Estado tem o dever de solucionar os litígios postos a sua apreciação. Nenhuma lesão ou ameaça a direito deixará de ser apreciada pelo Poder Judiciário. É dever de o órgão competente prestar a tutela jurisdicional.
O tema da jurisdição é objeto de estudo das disciplinas de direito constitucional, direito internacional privado, direito processual, direito administrativo, dentre outras.
Como função estatal pacificadora da jurisdição, para realizar os seus objetivos, o Estado instituiu o sistema processual, ditando normas a respeito, criando órgãos jurisdicionais e exercendo o seu poder. É o processo um meio efetivo e legal para a realização da justiça. O processo é, nesse quadro, um instrumento a serviço da paz social.
Bibliografia: site Wikipédia