Fundamentos do Direito Publico e o Terceiro Estado de Sieyés (introduçao)
Estado, Sieyés afirma: “nada pode funcionar sem ele, as coisas iriam infinitamente melhor sem os outros”. O Terceiro Estado é uma nação completa, é o povo. A análise de Sieyés parte da observação das diferentes funções do indivíduo na sociedade faz-se uma classificação dos tipos de ocupação que compõem os trabalhos particulares, em oposição às funções públicas. A partir de então, constata-se que o Terceiro Estado desempenha todas as funções de trabalho realmente árduo, todos os trabalhos que a ordem privilegiada recusa, que sustentam a sociedade. A classe privilegiada ocupa-se das funções públicas, impedindo o alcance de postos lucrativos e honoríficos por parte do Terceiro Estado. Há de tal forma, duas dúvidas, a primeira é se a nobreza ocupa tais funções por mérito, e a segunda é se tal ocupação é útil à coisa pública. As respostas observadas são negativas. Não é mérito a ordem privilegiada ocupar as funções lucrativas e honoríficas já que o Terceiro Estado é que sustenta a sociedade. Muito menos é útil à coisa pública o desempenho das atividades dos nobres, pois há a defesa de interesses particulares em detrimento dos objetos de interesse da própria nação. Diz Sieyés que “O governo se transforma no patrimônio de uma determinada classe”, sendo no caso a classe dos privilegiados e não o “povo”, representando o Terceiro Estado. O Terceiro Estado, na visão de Sieyés, possui tudo o que é necessário para a formação de uma nação, porém, mesmo tendo tudo o que é preciso, está preso e oprimido pela classe privilegiada. Por isso que diz que nada podia funcionar sem ele. Se não houvesse essas “correntes” que amarram e impedem o bom funcionamento do