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DEPARTAMENTO DE DIREITO
OS LIMITES MATERIAIS AO PODER DE REFORMA
CONSTITUCIONAL E A (IN) CONSTITUCIONALIDADE
DO ART.4º. DA EMENDA 41/2003. por LILIANA LUZ RODRIGUES
ORIENTADOR: FRANCISCO DE GUIMARAENS
2005.1
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO
RUA MARQUÊS DE SÃO VICENTE, 225 - CEP 22453-900
RIO DE JANEIRO - BRASIL
OS LIMITES MATERIAIS AO PODER
DE REFORMA CONSTITUCIONAL E A
(IN) CONSTITUCIONALIDADE DO
ART.4º. DA EMENDA 41/2003. por LILIANA LUZ RODRIGUES
Monografia apresentada ao
Departamento de Direito da Pontifícia
Universidade Católica do Rio de
Janeiro (PUC-Rio) para a obtenção do
Título de Bacharel em Direito.
Orientador: Francisco de Guimaraens
2005.1
Dedicatória.
Primeiramente a Deus, pela oportunidade em finalizar este grande passo.
Aos meus queridos pais, Adilson e Janete, meus grandes modelos de vida que, sem o apoio incansável, incondicionado e irrestrito nada disso teria se construído. À minha querida irmã, Luciana.
Ao meu saudoso avô, que se foi neste percurso.
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Agradecimentos.
Ao singular mestre, meu orientador e amigo Francisco de Guimaraens, por sua ilimitada atenção, compreensão, paciência, como também pelas grandiosas e inesquecíveis lições à conclusão deste já tão saudoso qüinqüênio acadêmico.
Aos grandes amigos, Alexandre Chiganer, Bárbara Nunes, Érica Folegatti
Fernanda Castro, Joana Pompeu, Luciana Machado, Lygia Falcão, Maria Clara
Amado, Priscilla Bonaparte, e outros muitos que suavizaram esta caminhada com alegrias, incentivo e companheirismo.
Às mais que amigas Camila Katter e Patrícia Abboud.
Aos demais que, direta ou indiretamente contribuíram à minha formação intelectual e de aprimoramento como ser humano.
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Resumo.
A presente monografia trouxe a debatida constitucionalidade do art. 4º. da emenda 41/2003 como destaque para demonstrarmos a temática dos limites materiais ao poder de reforma constitucional. Isto é, qual seria o liame para identificarmos a constitucionalidade da atuação do poder constituinte