Fundamentação da distinção entre Direito Público e Privado
Professor José Carlos Santos Gomes
Fundamentação da distinção entre Direito Público e Privado
Direito – Manhã – Turma C
1 – Distinção entre Direito público e Direito privado O conceito da distinção entre o direito público e o privado surge com os romanos, ao fazer referência ao Jus publicum e ao Jus privatum, a definição do Jus publicum seria a parte incumbida ao Estado e das relações que este tinha com os particulares, falando a respeito da coisa pública, ou o que era de bem geral. Já o Jus privatum era definido como a relação entre indivíduos particulares, tendo como utilidade a resulução de problemas e questões sobre a posse indivudual. Tal divisão começou a partir da obra “Digesto”, compilado a partitir de ordens do Imperador Justiniano I, com o objetivo de separar a esfera pública da privada. 2
Sustenta-se, assim, que existem, na vida social, duas esferas com diferentes finalidades e regras de funcionamento: por um lado, a esfera privada, em que os indivíduos atuam livremente segundo sua vontade e interesse; por outro lado, a esfera pública, em que os cidadãos decidem de forma coletiva sobre assuntos de interesse geral.1 Já o critério para a divisão desses dois ramos do direito se dá de forma a diferenciar o interesse sobre uma questão, como exemplo, se o objeto de estudo for um interesse de um particular este será estudado pelo Direito privado, já se este objeto for de interesse do Estado ou de um grupo público, este será estudado pelo Direito público. As relações estudadas pelo direito privado ocorre quando há uma relação coordenada, onde ambos os indivíduos estão na mesma situação jurídica, consequentemente sendo tratados como iguais perante a lei. Já as relações do Direito público tem uma ideia de subordinação, onde o Estado estaria acima do privado em sua situação jurídica, onde há uma relação de imposição, tendo que uma dar partes ceder a outra. O conteito do Direito público apresenta sempre uma