Direito
01-Quatro Classificaçāo dos bens
1) Bens corpóreos: existem materialmente, sāo dotados de existência física
2) Bens incorpóreos: nāo sāo dotados de existência física, mas dado o seu valor econônimo, sāo reconhecidos pelo ordenamento jurídico
3) Bens móveis: bens que te movimento, seja próprio ou por força alheia
4) Bens fungíveis: bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade
5) Bens infungíveis: Nāo podem ser substituídos
02-Distinçāo entre bem principal e acessório, e como este se divide. Bem principal: bem que existe por sí, que parte de si mesmo seja concretamente ou abstratamente. Bem acessório: Necessita do bem principal para sua existência.
Dividi-se: Necessária (Feita com fim de conservação, evitar deteriorizaçāo), útil (melhorar a utilização) e voluptária (estética)
03-Como pode ser o conteúdo da relação jurídica? Explique. Podem ser abstratas, concetras, simples, complexas, privadas e é uma relação que se estabelece através de 3 elementos básicos interligados:
1. Um sujeito portador de uma obrigação (sujeito passivo)
2. Um sujeito que possue o direito de ver cumprida a obrigação (sujeito ativo)
3. Objeto dessa obrigação
04-Distinçāo entre Direito público e Direito Privado. O Direito Público, pode ser explicado como um grande ramo de normas que possuem natureza pública, na qual o Estado atua com seu poder, por ser um tema de relevante caráter social e organizacional da sociedade. O Direito Privado se refere ao conjunto de todas as normas jurídicas de natureza privada, especificamente toda norma jurídica que disciplina a relação entre os particulares.
05-Princípais ramos do Direito public e privado.
D.Público: direito constitucional, direito administrative, direito financeiro, direito penal, direito internacional publico
D.Privado: direito civil, direito do consumidor, direito comercial, direito internacional privado.
06-Como deve ser entendida, hoje, a divisāo acima O