Trabalho de geografia
Direito Constitucional III
Prof. Fábio Cardoso Machado
Unidade 1
Processo Constitucional
1.1 – Constituição e Processo.
✓ Garantias constitucionais processuais (Direito Processual Constitucional - Justizgrundrechte): garantias processuais com status constitucional (devido processo legal, isonomia, ação/inafastabilidade, razoável duração do processo, contraditório, ampla defesa, juiz/promotor naturais, fundamentação das decisões, proibição da prova ilícita, publicidade, duplo grau, coisa julgada…).
✓ Ações constitucionais de garantia: ações típicas previstas pela constituição para a garantia de direitos (mandado de segurança, habeas corpus, mandado de injunção, habeas data, ação popular…).
✓ Jurisdição constitucional (Direito Constitucional Processual): mecanismos jurisdicionais de controle de constitucionalidade (controle difuso e concentrado, ADIN, ADC, ADPC…).
1.2 – Garantias Constitucionais Processuais.
✓ Devido processo legal (due process of law):
CF, art. 5º, LIV: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
Antecedente remoto: Magna Carta, de 1215. 39. No freemen shall be taken or imprisoned or disseised or exiled or in any way destroyed, nor will we go upon him nor send upon him, except by the lawful judgment of his peers or by the law of the land.
o Devido processo em sentido processual (procedural due process): ninguém será privado da sua vida, da sua liberdade ou dos seus bens senão por meio de um processo estabelecido em lei, observando-se as formalidades impostas pela lei.
▪ Âmbito de incidência: processo penal, civil e administrativo.
o Devido processo em sentido material (substantive due process): ninguém será privado da sua liberdade ou dos seus bens senão por meio de um processo legal, justo e adequado.
▪ CF, art. 5º, caput: