Reino de deus
1. INTRODUÇÃO
Este texto objetiva apresentar o Sistema Tributário Brasileiro, tratar da estrutura da Secretaria da Receita Federal, a quem compete a fiscalização e arrecadação dos tributos federais e apresentar de forma resumida os impostos e as contribuições federais e a forma de tributação das pequenas e microempresas no País.
2. DA FEDERAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
A República Federativa do Brasil é constituída de três esferas governamentais: a União, também conhecida como Governo Federal; vinte e seis Estados, o Distrito Federal e aproximadamente cinco mil e quinhentos Municípios. Conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, o federalismo brasileiro encontra-se protegido por cláusula pétrea, ou seja, somente poderá ser abolido pelo poder constituinte originário, não cabendo sua extinção por meio de Emendas Constitucionais.
Nesse contexto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são dotados de autonomia política, administrativa e financeira, estando suas atribuições, limitações e competências definidas na Constituição Federal.
No que diz respeito à matéria tributária e em consonância com o federalismo brasileiro, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
impostos, que sempre que possível terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte; taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, decorrentes de obras públicas, sendo que sua base de cálculo não poderá ser própria de impostos;