Teoria do Direito
MILENA AUGUSTIN
FUNDAMENTAÇÃO DA DISTINÇÃO ENTRE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO, A EXISTÊNCIA DO DIREITO MISTO, RAMOS DO DIREITO, CONCEITOS DE DISCIPLINAS
CURITIBA MARÇO/2014
Introdução:
No decorrer do desenvolvimento deste trabalho em formato de pesquisa serão tratadas algumas conceituações de primordial importância ao estudo do direito, estas irão ao encontro de um entendimento mais conciso sobre a fundamentação desta ciência de caráter extremamente singular na vida em sociedade.
Compreender e discernir conceitos recorrentes das ciências jurídicas é o primeiro passo rumo ao êxito na carreira profissional de advogados, juízes, promotores, enfim, todas as ramificações derivadas da graduação de Direito. A diferença entre as duas principais categorias deste – pública e privada – remetem a uma área muito abrangente de estudo. As discordâncias entre a existência ou não existência de uma terceira categoria, a do Direito Misto, são de grande importância no âmbito do Direito moderno, uma vez que confronta as idéias dos maiores autores brasileiros da atualidade.
As três categorias dividem-se em muitos ramos, que subdividindo-se em mais uma série de sub-ramos irão formar as bases de todo e qualquer conceito associado ao direito de que uma sociedade venha a necessitar. O direito, como ciência altamente ampla e complexa, exige uma gama muito grande de campos de pesquisa que integrem o estudo das ciências jurídicas, estas áreas podendo assim dizer, são separadas em disciplinas que compõe o curso de graduação de direito, fazer a compreensão do conceito de algumas áreas dessas também será de grande valia para o graduando.