Fraude pela internet como crime de estelionato eletrônico
No mundo jurídico o crime de estelionato tem como objetivo e intenção de enganar terceiros, causando dano, normalmente de caráter econômico. O problema das fraudes é bastante antigo, desde as origens econômicas, por exemplos temos alguns fatos históricos, pelo qual provam ser bem antigo esse tipo de delito, vejamos: FATOS HISTÓRICOS
PROVANDO QUE O PROBLEMA DA FRAUDE É BEM ANTIGO Por volta de 500. A.C. Antigos egípcios,vendiam falsos gatos e animais embalsamados,para os nobres e ricos para realização de suas cerimônias fúnebres.Portanto continham apenas algodões e gravetos,contendo também pedaços de ossos de outros animais.
Suposta múmia de ibis (um tipo de pássaro sagrado), por fora. Raio X da suposta múmia de ibis, na realidade uma fraude
Letra de Câmbio do século XII Por volta de 1100 D.C., com a invenção e difusão das letras de câmbio, iniciou também uma nova era de fraudes "documentais" (com certeza bem menos freqüentes naquela época, onde a palavra tinha valor, mais do que hoje).
Cícero (106-43 A.C.), no capítulo 41 do livro I do "De Officiis" : "Duas ainda são as maneiras com as quais pode-se fazer injustiça: a violência e a fraude; a fraude é própria da raposa e a violência do leão; ambas são contrarias a natureza humana, mas a fraude desperta maior repulsão."
Maquiavel (1469-1527 D.C.) no livro "O Principe" (cap. XVIII), escrevia que é necessário "saber entrar no mal, se for necessário", ou seja, recorrer às fraudes, quando inevitável.
A fraude eletrônica tem um conceito na Resolução CFC 820/97, a qual aprovou a NBC-T-11 .
(...) A Norma dispõe que fraude é o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. Em um ambiente informatizado, poderíamos presumir que tal ato é resultado de procedimentos e informações de pessoa