Fraude contra credores
1. Conceito
A fraude contra credores é um vício social onde o devedor, tem o objetivo de inadimplir com a obrigação que assumiu perante os bens que garantiam a sua solvência. A fraude é constituída pela prática maliciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam o seu patrimônio a fim de colocá-los a salvo de uma execução por dívidas. O devedor com o objetivo de não honrar com os compromissos acertados, pode desfazer-se de seus bens através de doações (onerosas ou não). Renunciar da herança, perdoar dívidas, constituir garantia a algum credor quirografário. Assim ao ser cobrado, não terá mais patrimônio para satisfazer a dívida. O código Civil em seus artigos 158 á 165 resguarda o direito dos credores prejudicados pela má fé do devedor, prevendo ações que possibilitam a anulação dos negócios jurídicos. Vamos fazer uma revisão importante do que foi visto até o momento no que tange aos defeitos dos negócios jurídicos:
Todo negócio é a livre e espontânea vontade das partes, via de regra explicitada em um contrato.
É a vontade das partes que pode conter defeitos, chamados vícios.
O art. 112 do C.C. diz que: “Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.”
(Exceto na Fiança (Art. 819) que não admite interpretação extensiva e no Testamento (Art. 1899) que será interpretado da forma que melhor assegure a vontade do testador).
Estes vícios podem ser:
Vício de consentimento - são aqueles cujo conflito está na vontade expressa em relação à verdadeira intenção que as partes tinham ao celebrar o acordo.
Erro – se engana sozinho
Dolo– induzido ao erro
Coação – forçado por ameaça
Estado de perigo – salvar-se com obrigação muito onerosa
Lesão – lucro exagerado pela necessidade do outro
Vício social é aquele cuja vontade é a própria intenção de prejudicar terceiros e não o conflito entre realidade e intenção da vontade.
Fraude contra credores (nosso tema de hoje).