Francois geny
SOCIOLOGIA
Campo Grande
2013
SOCIOLOGIA - FRAÇOIS GÉNY
Trabalho sobre François Gény apresentado à disciplina de Sociologia Geral e Jurídica, curso de Direito – 1º Semestre da Turma N 12.
Nome do Aluno:
Campo Grande
2013
Desenvolvimento
1 – Escola Exegese No século XIX com a escola exegese a lei escrita era a totalidade do direito positivo. Para a ciência jurídica a função específica do jurista era interpretar rigorosamente o texto legal e revelar seu sentido. Mesmo os países tendo os sistemas jurídicos diferenciados, inspiravam-se na mesma concepção sobre a importância e prevalência da lei como fonte do direito. Em relação a escola Diniz afirma:
A lei e o direito constituem uma mesma realidade, pois a única fonte do direito é a lei e tudo que estiver estabelecido na lei é direito. O Código Napoleão da França foi considerado a legislação mais completa e perfeita do direito civil, pois, foi manifestado pela natureza das coisas cabendo ao legislador reconhece-lo. Sendo eterna e imutável.
A lei seria cumprida a partir do momento que o jurista deixasse de lado as vontades próprias, cabendo o único papel de interpretar o texto e mais nada. Portanto, a lei deve ser a única fonte das decisões jurídicas.
2 – François Gény: livre investigação científica François Gény era jurista e nasceu em Baccarat - França no dia de 17 de dezembro de 1.861. Suas obras principais publicadas foram Método de Interpretação e Fontes em Direito Privado Positivo: Ensaio Crítico, de 1.899 e a obra Ciência e Técnica em Direito Privado Positivo, publicado entre os anos de 1.914 e 1.924.
Contrario ao pensamento exegese, François Gény, acreditava que o direito não está nas leis promulgadas, mas na