Escola de Investigação Cientifica
Frase importante da escola:
“ALÉM DO CÓDIGO CIVIL, MAS ATRAVÉS DELE”.
Com a Escola da Exegese, houve um longo reinado de um legalismo extremado e exclusivista, uma exata “monocracia” da lei. Inadmitindo a existência de qualquer lacuna, “consagrando a possibilidade de resolver qualquer caso com base no direito positivo, achando a norma dentro do ordenamento” e restringindo a função dos juízes a uma resumida interpretação da lei mediante processos lógicos tradicionais, quais sejam a dedução silogística, as normas e os princípios abrangidos pelas leis.
Essa idolatria da lei, com exclusão de qualquer outra fonte do direito, dominou a ciência jurídica francesa no século XIX.
Em uma perspectiva histórica, este trabalho representou o término da longa hegemonia da Escola da Exegese na ciência jurídica francesa.
É o fim de uma visão estrita e exclusivamente legalista do direito e o início da Escola da Livre Investigação Científica.
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A crítica definitiva e os novos rumos a serem dados à ciência do Direito Civil, e do direito em geral, todavia, surgiria na França, na cidade de Baccarat, no final do século XIX com o, então, jurista, professor e autor François Gény e o seu “Méthode”.
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François Gény, quando este jurista, muito importante na época de crítica do Estado liberal e ilustre professor de direito civil na Faculdade de Nancy, publicou seu livro Méthode d’Interprétation et Sources en Droit Privé Positif (1899), obra que retomou uma visão pluralista das fontes – enfoque esquecido desde o “Discurso” de Portalis –
LAYOUT 4 negava, como única fonte, a lei, e alinhava, ao lado desta, como fontes do direito positivo, outras, como: o costume a jurisprudência; e a doutrina.
Acrescentava, contudo, não encontrada a regra nessas fontes, ou se as fontes do direito positivo acabavam por falhar, a solução era a busca do direito através da livre investigação científica.
Este autor propôs basicamente o que Jhering propôs na Alemanha,