Escolas do difeito
AS OBRAS DE FRANÇOIS GENY “No seu Método de Interpretação e Fontes em Direito Privado Positivo e Ciência Técnica em Direito Privado Positivo”, Procuravam solucionar os problemas enfrentados pelo jurista pratico.
François Geny não expõe em sua primeira obra “Método de Interpretação e Fontes em Direito Privado Positivo” a tese de que as disposições dos códigos compreendiam todas as normas necessárias para resolver quaisquer problemas jurídicos. Neste livro, afirma que a lei não é obrigatoriamente a expressão de um principio logico racional imposto pela força da razão. Segundo ele a lei seria uma manifestação da vontade do legislador, que nem sempre expressa o que racionalmente deveria exprimir. Como o legislador manifesta na lei a sua vontade e não a sua razão, a interpretação jurídica deve buscar a vontade do legislador, desvendando qual o seu proposito ao elaborar a norma, remontando suas origens para conhecer seu verdadeiro e autentico sentido.
Geny diz que a experiência demostra que a lei escrita é incapaz de solucionar todos os problemas suscitados pelas relações sociais a ate mesmo os casos que caem em sua égide, isto porque sua solução não depende somente da letra da lei mais também dos fatos sociais concretos por ser necessário investigar as realidades. Com isso Geny opõe – se radicalmente, a escola da égide. Na falta de normas para resolver um caso concreto, o interprete, segundo Geny, deverá lançar mão de fontes supletivas, ordenadas hierarquicamente: A) O costume, que era negligenciado ante o entusiasmo da codificação e racionalização do direito; B) A autoridade e a tradição quando consagradas pela doutrina e jurisprudência dos tribunais, que passam assumir grande papel na adequação das normas ao casos concretos, ante sua contribuição para estender e modificar os princípios estabelecidos pelos códigos; C) A livre investigação cientifica.
Vicente Ráo entende que a melhor explicação da