A crítica de François Gény
Apesar de toda importância dada pela Escola da Exegese ao aspecto racional do direito tal como expresso na lei que tudo alcançava e tudo previa. François Gény fazia sua defesa por um método da livre investigação científica, em que se o ordenamento jurídico não apresentasse uma lei específica para o caso, o juiz não faria análise dos fatos sociais e das leis que regem a estabilidade, para daí obter uma regra e resolver a questão. Para Gény o juiz poderia encontrar solução jurídica fora dos parâmetros da lei, fora do texto legal, através de uma pesquisa científica na qual teria critérios baseados na sociedade e na realidade, o que daria surgimento de novas leis.
De acordo Gény a lei não deixaria de ser considerada a principal fonte do direito, que antes de recorrer a investigação científica esgotaria toas as possibilidades no direito positivo.
Para Gény o verdadeiro conhecimento surge através do dado, sobre os fenômenos da natureza ou fatos sociais. Ele entende o direito natural como o conjunto de regras jurídicas que a razão destaca da natureza e das coisas e que, segundo ele, devem ser pesquisadas de forma a que se preparem as bases profundas da organização jurídica positiva.
A influência da filosofia historicista era uma atitude espiritual que recobria todos os campos da atividade humana, o historicismo na verdade se introduz no movimento de reação cultural contra a filosofia das luzes.
No século XIX teve também o romantismo alemão como referencia, o qual alimentava os valores da individualidade e da tradição.Eles buscam o passado como explicação para o presente e como motivação para o futuro.
Assim tanto para historicismo como para o romantismo o desenvolvimento e a formação da sociedade não aparecem como obra da razão, aparecem como forças irracionais no sentido de ser concreta e real.O direito natural é o direito naturalmente produzido pela sociedade e não se