livre investigacao cientifica do direito
Em Ciência e Técnica em Direito Privado Positivo, publicado entre 1914 e 1924, Gény procura descobrir a exata fonte de onde brotam os princípios e as regras, ou seja o direito em si, e a atingir pelas vozes combinadas do conhecimento e da ação. Segundo ele, a ciência se serve de todos os procedimentos do conhecimento e se aplica ao dado. Sociologia, economia, linguística, filosofia e teologia figuaram entre as fontes da livre investigação científica.
Funda a chamada escola da livre investigação cientifica do direito. Para esta, o direito não se reduz à lei e as exigências normativas da vida social estão sempre além das possibilidades do sistema legal. Assim, defende que tem de se investigar livremente para além dos preceitos autoritários do legislador, defendendo, deste modo, a liberdade da ciência e não da mera subjectividade e proclamando que um direito livremente investigado é um direito cientificamente procurado. Chega mesmo a dizer-se, neste desenvolvimento, que o fundamento das soluções jurídicas está na natureza das coisas. Que, por exemplo, no direito privado, haveria três princípios fundamentais: princípio da autonomia da vontade; principio da ordem pública ou do interesse superior; princípio do equilíbrio dos interesses privados em concorrência.
Escola da Livre Iniciação Científica do Direito de François Geny
Escola da Livre Interpretação Científica de François Geny
Quando o professor de direito civil, François Geny, na Faculdade de Nancy, publicou seu livro Méthode d’Interprétation et Sources en Droit Privé Positif , prevalecia na França a Escola da Exegese. O princípio de que as disposições legais, especialmente as do Código Civil, dispunham das regras necessárias à solução de quaisquer pendências, de modo que a função dos juízes se resumia a interpretar a lei mediante processos lógicos tradicionais, quais sejam a dedução com argumentações, as normas e os princípios abrangidos pelas leis. No entanto , tal orientação era apenas