Formação de cartel
Disciplina: Introdução à Economia
Nesta atividade, serão apresentadas resumidamente como, quando e onde se formam os cartéis, quais são as suas consequências, e quais ações poderão ser tomadas para evitar tal situação.
O Cartel é um acordo que acontece entre concorrentes para fixar preços de produção, divisão de clientes e de mercados. O objetivo é eliminar a concorrência, com o aumento de preços e redução para o consumidor. Cartel, além de ser um ato administrativo ilícito, é crime punível com pena de 2 a 5 anos de reclusão ou multa, nos termos da Lei nº. 8.137/90. Para garantir que diretores e administradores sejam punidos criminalmente, a SDE (Secretária de Direito Econômico), vem incrementando de forma significativa a cooperação com a Polícia Federal, Polícias Civis e Ministérios Públicos, Federal e Estadual. Participantes de cartéis que queiram denunciar a prática e colaborar com as investigações e, assim, obter imunidade administrativa e criminal devem procurar a SDE para firmar um Acordo de Leniência. Além do que, o mesmo tem alta influencia sobre a economia brasileira e seus consumidores. Todos os cartéis sofrem combate, o seu acontecimento é extremamente proibido. Hoje, isso é total prioridade do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). As empresas condenadas pelo CADE por prática de cartel poderão pagar multa de 1 a 30% de seu faturamento bruto no ano anterior ao início do processo administrativo que apurou a sua formação. Entretanto, os administradores da empresa direta ou indiretamente envolvidos, podem ser condenados a pagar uma multa entre 10 a 50% daquela aplicada à empresa. Outras medidas de punição também podem ser tomadas como, por exemplo, a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais, participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal por prazo não inferior a cinco anos.
Recentemente, tivemos o caso