Formas de pagamentos indiretos
FORMAS DE PAGAMENTO INDIRETO
1- PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO (art. 335 ao 345)
Conceito: Meio indireto de liberação do devedor mediante depósito judicial ou extrajudicial da prestação.
Ex: Estabeleço um contrato, e quando vou pagar o credor se recusa a receber a prestação que está sendo ofertada, se eu deixar de pagar ficarei como inadimplente. Para me liberar dessa pendência, utilizo do pagamento em consignação, que poderá ser extrajudicial ou judicial, através da Ação de Consignação.
Obs: A Ação de Consignação em Pagamento é regida pelo C.P.C (art. 890), sendo exceção se tratar de locação, que deverá ser regida pela Lei de Locação.
Fatos que Autorizam a Consignação
a) O credor que se recusa injustificadamente a receber ou dar a quitação; b) O credor que não recebe a coisa na forma e lugar estabelecido; c) Credor incapaz, desconhecido, declarado ausente ou que estiver em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; d) Se houver dúvida a respeito do credor; e) Se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
Características da Consignação em Pagamento
A dívida deve ser líquida (quantificada) e vencida, se a prestação for em dinheiro
Exige-se a mora do credor.
Legitimidade
Ativa: do devedor ou terceiro.
Passiva: do credor
Depósitos
a) Judicial: Foro competente, em via de regra, é o local do pagamento, mas pode depender do que foi eleito no contrato. b) Extrajudicial: Instituição Financeira Oficial (art. 890 C.P.C)
Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Nossa Caixa Nosso Banco.
Seqüências de Procedimentos
* Efetua-se o depósito (prestações periódicas = até 5 dias após o vencimento) * Cientifica o credor por AR com prazo de 10 dias para manifestar sua recusa. * O silêncio do credor consiste na aceitação e na liberação do devedor. * Se houver a recusa do credor por escrito, o devedor poderá propor a Ação de Consignação em 30 dias, validando o depósito já feito. * O