10 FORMAS DE PAGAMENTO INDIRETO - RESUMO
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TURMA 3 SEMESTRE DE DIREITO Prof. Silmara H. Fuzaro Saidel AULA 10 - FORMAS DE PAGAMENTO INDIRETO PAGAMENTO EM CONSIGNAO (art. 335 ao 345) Conceito Meio indireto de liberao do devedor mediante depsito judicial ou extrajudicial da prestao. Ex Estabeleo um contrato, e quando vou pagar o credor se recusa a receber a prestao que est sendo ofertada, se eu deixar de pagar ficarei como inadimplente. Para me liberar dessa pendncia, utilizo do pagamento em consignao, que poder ser extrajudicial ou judicial, atravs da Ao de Consignao. Obs A Ao de Consignao em Pagamento regida pelo C.P.C (art. 890), sendo exceo se tratar de locao, que dever ser regida pela Lei de Locao. Fatos que Autorizam a Consignao O credor que se recusa injustificadamente a receber ou dar a quitao O credor que no recebe a coisa na forma e lugar estabelecido Credor incapaz, desconhecido, declarado ausente ou que estiver em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difcil Se houver dvida a respeito do credor Se pender litgio sobre o objeto do pagamento. Caractersticas da Consignao em Pagamento A dvida deve ser lquida (quantificada) e vencida, se a prestao for em dinheiro Exige-se a mora do credor. Legitimidade Ativa do devedor ou terceiro. Passiva do credor Depsitos a) Judicial Foro competente, em via de regra, o local do pagamento, mas pode depender do que foi eleito no contrato. Extrajudicial Instituio Financeira Oficial (art. 890 C.P.C) Banco do Brasil, Caixa Econmica Federal, Nossa Caixa Nosso Banco. Seqncias de Procedimentos Efetua-se o depsito (prestaes peridicas at 5 dias aps o vencimento) Cientifica o credor por AR com prazo de 10 dias para manifestar sua recusa. O silncio do credor consiste na aceitao e na liberao do devedor. Se houver a recusa do credor por escrito, o devedor poder propor a Ao de Consignao em 30 dias, validando o depsito j feito. O levantamento pelo credor dos valores depositados poder ser feito a qualquer momento. A Contestao do credor dever ser apresentada em 15 dias (art. 896