FORMAS DE PAGAMENTO INDIRETO
ICJ – Instituto de Ciências Jurídicas
GIZELE DO SOCORRO SOUZA LIMA
FORMAS DE PAGAMENTO INDIRETO
Belém-Pará 2014
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
ICJ – Instituto de Ciências Jurídicas
GIZELE DO SOCORRO SOUZA LIMA
FORMAS DE PAGAMENTO INDIRETO
Belém-Pará 2014
RESUMO
O presente trabalho acadêmico tem como objetivo geral analisar a visão jurídico-doutrinária acerca dos institutos de formas de pagamentos indiretos, constantes do Código Civil de 2002, intitulados de sub-rogação; imputação do pagamento; consignação; dação e pagamento, novação; compensação; confusão, remissão.
Como estratégia, adotou-se uma pesquisa de modo descritivo, com as considerações e conceitos adotados pelos dos doutrinadores, com enfoque nas condutas usais cotidianas.
Trataremos das formas de extinções das obrigações que, via de regra, extingue-se por seu cumprimento, isto é, pelo pagamento voluntário da obrigação, liberando-se, assim, o devedor, neste contexto, o pagamento é o ato jurídico formal unilateral que corresponde à execução voluntaria e exata por parte do devedor da prestação devida ao credor, no tempo, modo e lugar previsto no titulo constitutivo.
Deste modo o pagamento direito é quando ocorre a execução voluntária da obrigação, já o pagamento indireto, e este é o nosso “interesse”, é o que se dá quando a obrigação não se extingue pela forma previamente estabelecida, mas por outra. Os institutos de pagamento indireto que serão abordados são; pagamento por sub-rogação, imputação do pagamento, consignação, dação e pagamento, novação, compensação, confusão e remissão.
Palavras-chave: Institutos jurídicos. Formas de pagamentos indiretos. Código Civil. Sub-rogação. Imputação do pagamento. Consignação. Dação e pagamento. Novação. Compensação. Confusão. remissão.
ABSTRACT
This scholarly work has as main objective to