forma de conflitos
SUMÁRIO: 1 Introdução 2. Conflitos Coletivos e Soluções 2.1 Tipos de Conflitos 2.2 Meios de Composição 2.2.1 Autocompositivos (negociação coletiva e mediação) 2.2.2 Heterocompositivos (arbitragem e jurisdição do Estado) 3. Conclusão
1 INTRODUÇÃO
Conforme o sentido literal da palavra conflito, esta significa a oposição vivida pelo indivíduo entre os seus impulsos e as interdições sociais.[2] O homem sempre apresentou uma característica natural de se relacionar com os outros homens, como ser participante da sociedade para satisfazer as suas necessidades por meio da ação social. Esta, conforme as lições de Weber, é definida “como toda conduta humana (ato, omissão, permissão) dotada de um significado subjetivo dado por quem a executa e que orienta essa ação.”[3]
Os conflitos sociais desencadeiam divergências entre interesses individuais que afetam a ordem social e provocam mudanças na própria estrutura da sociedade. No entanto, são eles o motor principal para o desenvolvimento do sistema social como forma de interação dos sistemas sociais, que acaba por exigir a institucionalização e a regulação das situações conflitivas. Assim, os estados de conflito estão sempre presentes no cotidiano do homem, tornando-se inerente à própria natureza deste.
Por conseguinte, os conflitos trabalhistas estão a todo o momento emergindo e expressam interesses sempre antagônicos: dos trabalhadores – que querem melhores condições de trabalho e de vida; e dos empregadores – que pretendem obter mais lucros com menor dispêndio. Os empregadores visando seus interesses econômicos acabam por estabelecer relações de trabalho que fogem às características do emprego típico e os empregados aceitam as condições impostas pelos empregadores ou buscam, como alternativa, o emprego informal para superar a crise do desemprego.
É nesse cenário que os meios para solucionar os conflitos trabalhistas possuam grande valor tanto no que concerne à composição dos