Formas de solução de conflitos
No longo caminho que percorreu até os dias de hoje, a humanidade foi desenvolvendo algumas formas para pacificar as divergências entre seus membros. As mais importantes são:
1 – A Autotutela é a forma mais antiga e primitiva de resolver conflitos. Consiste no uso da própria força para obrigar o adversário a aceitar a solução imposta. a Autotutela consiste na:
“prática da violência privada para a solução do conflito. (Práticas da primitividade – uso arbitrário das próprias razões). O direito civil e penal absorveram resíduos desse instituto. Exemplos: legítima defesa, estado de necessidade e desforço incontinenti.”
“Na autotutela, aquele que impõe ao adversário uma solução não cogita de apresentar ou pedir a declaração de existência do direito; satisfaz-se simplesmente pela força (ou seja, realiza a sua pretensão).”
2 – A Autocomposição é a forma mais freqüentemente utilizada, na qual os próprios litigantes negociam a solução para a divergência. Tem a grande vantagem de ser a maneira mais consensual de solucionar conflitos, pois a solução surge dos debates e tratativas entre os próprios contendores. É realizada das seguintes formas:
2.1 – A Transação é negócio jurídico bilateral. Como tal, deve obedecer aos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos: a vontade deve ser livre, o objeto possível e lícito, o sujeito capaz e a forma adequada. Deve sempre se dar na forma escrita, por documento particular ou público (quando necessário), no qual as partes fazem concessões mútuas para possibilitar o entendimento e dar fim a contenda. transação é a: “forma mais civilizada para a solução de conflitos em que há equilíbrio de vontades e harmonização de interesses por iniciativa dos próprios interessados.” a transação também é denominada negociação, tem como efeito a novação, sendo que:
“Para ser válida e produzir efeitos normais, a transação deve possuir alguns elementos essenciais. São eles:
a) consenso: é