Formas alternativas de soluções de conflitos
ESUMO: Formas alternativas de solções de conflitos, incluindo uma breve explanação sobre os principais tópicos como mediação, arbitragem e negociação baseados na necessidade social atual e sua aplicação direta sobre a população no Brasil.
Palavras-chave: Mediação. Arbitragem. Negociação. Resolução. Sociedade.
1 INTRODUÇÃO
Durante o desenrolar do tema, foi visto que seria impossível comentar apenas sobre as formas alternativas de resolução de conflitos sem nos aprofundarmos na raiz da questão que é a razão para tais meios: a sociedade. Nos propomos através do presente artigo detalhar os quesitos que fazem da mediação, conciliação e arbitragem ferramentas tão úteis e benéficas à sociedade por apresentar uma série de benefícios práticos aos hipossuficientes e à população sem acesso ao conhecimento sobre os meandros da Justiça. Vendo a onstante e crescente precariedade nos serviços esperados pelo poder público, torna-se evidente no discorrer do trabalho que métodos alternativos de resolução de conflitos não são apenas opções para resolução de demandas, mas também, portas para os hipossuficientes principalmente, que se abrem ao incentivar e facilitar a busca pelo direito que até então parecia tão distante, em regra de forma pacífica e clara.
2 JUIZADO ESPECIAL CIVEL
A Lei 7.244/84 foi a criadora dos Juizados de Pequenas Causas, um modelo diferenciado do processo até então existente, trazendo como proposta um processo simples e informal, com o objetivo maior de conciliação entre as partes. A Lei Complementar 7.244/84 foi publicada no dia 05-08-96 e criou os
Juizados Especiais Cíveis e Criminais supondo no artigo 4º, III, a criação dos
Juizados Adjuntos. Temos hoje instalados no Estado Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais Cíveis Adjuntos à Faculdades de Direito. Foi no estado do Espírito Santo que se instalou o primeiro Juizado de Pequenas Causas, de acordo com a Lei