Contestação -manoel lagoa e joão da pedreira
Processo nº
Jonas da Pedreira, brasileiro, cabeleireiro, solteiro portador da cédula de identidade RG nº------, inscrito no CPF/MF sob o nº------, residente e domiciliado na Rua Harmonia, nº 51, apartamento 25, Vila Madalena, CEP------, São Paulo, estado de São Paulo, por seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 300 e seguintes do código de processo civil apresentar Contestação nos autos do processo supra, na ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, que lhe move Manoel da Lagoa, devidamente qualificado nos autos, nos termos seguintes conforme os fatos e o direito a seguir descritos: Breve resumo dos fatos Pretende o autor a reparação de danos causados pelo réu em virtude de uma suposta discussão em uma assembleia condominial, onde o autor alega ter sua honra ofendida, e em devido essas ofensas perdeu o cargo de síndico, o qual lhe dava o direito de ser isento das taxas condominiais. Preliminarmente DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO de acordo com o disposto no artigo 301, inciso II, do Código de Processo Civil. A Justiça Federal é absolutamente incompetente, em razão da matéria, para processar e julgar a presente ação. Dispõe o artigo 109 da Constituição Federal: as causas que a Justiça Federal tem a competência para julgar, posto que, conciliar e julgar causas decorrentes da relação cível é competência da Justiça Comum. Conforme se depreende da leitura da petição inicial, o litígio têm origem em uma suposta assembleia ocorrida no condomínio dos litigantes, tendo o ilícito decorrido de uma discussão entre o autor e o réu. Assim, tendo em vista que o local dos fatos é o mesmo da residência de ambos, a propositura desta ação deverá ser no Foro de Pinheiros - Vila Madalena. Ilegitimidade passiva A