Rodrigo
MEDIAÇÃO: A FIGURA DO MEDIADOR
Câmara de Mediação e Arbitragem - CRA/RS
Porto Alegre / RS
2014
INDICE
INTRODUÇÃO............................................................................................................ 03
OS MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS......................... 04
A FIGURA DO MEDIADOR ..................................................................................... 06
MEDIAÇÃO: A BUSCA AMIGÁVEL PELA RESOLUÇÃO NOS CONFLITOS CONTROVERSIAS...............................................................................................................06
CONCLUSÃO................................................................................................................07
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS....................................................................... 08
INTRODUÇÃO
Nas sociedades modernas e civilizadas de hoje, é pacífica - ou pelo menos predominantemente - que não há sociedade sem lei. É a lei que leva a função de ordenação dos interesses que se manifestam na vida social, a fim de organizar a vida em sociedade e escrever conflitos entre seus membros. O objetivo principal, portanto, da lei é harmonizar as relações sociais intersubjetivas, maximizando a relação dos valores humanos com o sacrifício mínimo possível. No entanto, nem todas as relações interpessoais são harmoniosas; ínsito também para a sociedade, o surgimento de interesses antagônicos ou conflitos que precisam ser resolvidos.Assim, o Estado exerce a função judicialmente para resolver e pacificar as relações insatisfação como conflitos de jurisdição de interesses ou reivindicações resistivas ou mesmo não realizado de forma espontânea e voluntariamente, evitando a auto-proteção dos interesses.Na verdade, ao exercer a jurisdição, o Estado atua para substituir a vontade das partes - o que não pode fazer "justiça privada" ou auto-proteger - dizendo que o direito para o caso e impor a execução