Formas de solução de conflitos (litígios)
A autotutela é incompatível com a paz social, tendo sido praticamente abolida nos atual Estado de direito. Entretanto, ainda podemos encontrar algumas dessas situações, tais como a legitima defesa e a proteção de posse.
A autocomposição ocorre quando as partes envolvidas em um conflito chegam a um acordo uma solução que entendam, como adequada. A autocomposição pode acontecer de 3 formas: pela desistência, quando uma parte renuncia integralmente , sua pretensão; submissão, quando a parte contra a qual érea feita a pretensão aceita a e cumpre a prestação pretendida e por fim a transação, caracterizada por concessões recíprocas entre as partes.
A arbitragem a forma mais difundida no direito brasileiro na atualidade. É um método de solução de conflito onde as partes em litígio, ou antes, da existência do conflito, elegem de comum acordo um ou mais árbitros para decidir o caso, e a decisão apresentada deve ser aceita pelas partes. Em caso de não cumprimento, a execução é feita pelo judiciário.
Ainda completando a jurisdição é a função ou atividade desenvolvida pelos juízes para julgar os conflitos quando provocados. Processo é a seqüencia de atos destinados a solucionar conflitos litígio, com a vinculação do juiz e das partes á uma série de direitos e obrigações. No processo, o 3º imparcial é exercido pelo Estado juiz, que exerce a jurisdição determinando de forma diferente aplicável ao caso concreto. Os juízes agem substituindo partes que não podem fazer justiça com as próprias mãos.