TEORIA GERAL DO PROCESSO 2
Dos conflitos e suas soluções
CONCEITOS
Cada pessoa tem um interesse a ser defendido, seja ele qual for, esbarrando nos interesses dos demais, surgindo os conflitos. O conceito de interesse seria a “posição favorável para a satisfação de uma necessidade”. Trata-se de uma necessidade humana.
O homem passa a lutar para que seu interesse seja integralmente satisfeito. Para satisfazer as necessidades humanas, os meios a serem utilizados são os bens. O homem busca satisfazer suas necessidades, o que seria o interesse, e os bens são os meios que ele consegue se satisfazer. Logo, o sujeito do interesse é o homem, enquanto o bem é o objeto daquele.
Todavia, os bens são limitados à porção do mundo exterior e que possam satisfazer a necessidade do homem, enquanto esta mesma necessidade é ilimitada, fazendo surgir um conflito de interesses, pois um depende do outro, há uma ligação entre os dois termos, dai a decorrência do conflito. E sendo os bens limitados e a vontade humana ilimitada, a sociedade precisou disciplinar tal conflito que surgiam em torno dos bens.
Surge o conflito dos interesses quando a situação favorável à satisfação de uma necessidade excluir a situação favorável à satisfação de uma necessidade distinta. Isso é entendido quando uma pessoa possuir mais de um interesse que se sobrepõe ao interesse do outro. O motivo que levou a essa regulamentação foi o surgimento dos conflitos de interesse entre duas pessoas, pois quando o interesse era individual, o problema facilmente se resolvia por meio do sacrifício do interesse menor ao interesse maior. A importância da regulação da vida em sociedade surgiu porque muitas vezes a solução de tais conflitos emanava da violência, ou seja, da lei do mais forte, dificultando, e, por vezes impossibilitando, a permanência do homem em sociedade.
O conflito está intimamente ligado à ideia de interesse, uma vez que deste ocorre. Cada ser humano possui a necessidade e procura a sua satisfação. Ocorre