Mediação
CÍVEL DAS FACULDADES INTEGRADAS ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO
WIEZZEL, Andréia Cristiane Silva1; OYAMA, Daniela Kitawa2; VILLELA, Fábio
Camargo Bandeira3; RESENDE, Janaína da Silva4; GARCIA, Leila Raquel5;
ZAGO, Márcio Ricardo da Silva6; MALTEMPI, Maria Angela C.7; RODRIGUES,
Milene da Silva8; IDEHARA, Monica9; LUZ, Tagiane Maria da Rocha10
PALAVRAS-CHAVE: solução de litígios; Juizado Especial Cível
INTRODUÇÃO
1 Soluções Alternativas de Litígio
1.1 Definição, surgimento e evolução das formas de resolução dos litígios
A denominação litígio que vem do latim “litigu”, (disputa, demanda) caracteriza-se por ser um conflito de interesses qualificado pela pretensão de um dos interessados e pela resistência de outro, ou seja, litígio ou lide. Conforme o clássico conceito de Carnelutti, “é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida”.
Não é possível que o homem viva isolado, sozinho, do que decorre a necessidade de seu agrupamento e vida em sociedade, possibilitando sua sobrevivência, seu desenvolvimento, seu aperfeiçoamento e a satisfação de seus interesses. Diante dessa relação natural e necessária entre os sujeitos em
1
Pedagoga, Doutora em Educação/UNESP-Marília, Coordenadora do Núcleo de Estudos e
Pesquisas das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente-SP.
2
Graduada em Pedagogia pela Universidade Estadual Paulista – UNESP – Presidente Prudente.
3
Psicólogo, Mestre em Psicologia, Docente do curso de Pedagogia da Universidade Estadual
Paulista – UNESP – Presidente Prudente.
4
Graduanda em Direito das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo; estagiária do
Juizado Especial Cível.
5
Supervisora do Juizado Especial Cível das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo.
6
Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de
Toledo.
7
Assistente Social, Mestre em Geriatria